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Novidades

Implementação progressiva do Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Data: 2016-12-09

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015 Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo(ora simplesmente designado por “regime de qualificações”), no dia 1 de Julho do ano transacto até agora, ou seja, nos últimos 18 meses, cerca de 2 000 profissionais efectuaram a acreditação e registo na respectiva área profissional, dos quais mais de 1 100 profissionais efectuaram a sua inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. O regime de qualificações tem sido implementado de forma progressiva.

O governo da RAEM pretende que a implementação do regime de qualificações se articule com o desenvolvimento social, que regule de forma eficaz os respectivos sectores, eleve o grau de profissionalismo nos domínios da construção urbana e do urbanismo da RAEM que se quer equiparado ao nível internacional, no sentido de dotar o território de profissionais altamente qualificados. O regime de qualificações estabelece disposições transitórias que asseguram aos profissionais inscritos de acordo com o Regulamento Geral da Construção Urbana a transição progressiva para o novo procedimento de inscrição.

De acordo com as disposições do regime de qualificações, a qualificação profissional obtém-se através da acreditação e registo, cujo procedimento é da responsabilidade do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo. Para a obtenção de qualificação para o exercício de funções é necessário realizar inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Até Outubro do corrente ano, foram aceites 1993 pedidos de acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo: 856 engenheiros civil, 363 arquitectos, 252 engenheiros electromecânicos, 199 engenheiros electrotécnicos e 187 engenheiros mecânicos(vide anexo 1). O número total de profissionais inscritos é de 1 174(vide anexo 2).

À excepção dos profissionais que cumprem as disposições legais do regime transitório relativo ao registo, os titulares de habilitações profissionais têm de completar o estágio e obter aprovação no exame de admissão antes de requererem o registo, sendo que o estágio é orientado por profissional com qualificações reconhecidas. Até Outubro do corrente ano, foram aceites 120 pedidos de registo para orientador de estágio e um número gradual de candidatos aprovados para estágio. Entretanto, a inscrição ou a renovação da inscrição dos profissionais registados fica dependente da frequência de uma acção de formação especial organizada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, desde que os mesmos não estejam inscritos ou tenham estado inscritos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, por período inferior a um ano, à data da entrada em vigor da Lei(1 de Julho de 2015), nos termos legais. Até agora, realizaram-se 14 acções de formação especial para 845 participantes.

Na página electrónica do CAEU(www.caeu.gov.mo)encontra-se a informação relativa ao Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, ao regime de qualificações e ao ponto da situação da implementação do regime de qualificações, podendo o sector e o público aceder à informação através dos comandos “ Novidades” e “ Perguntas Mais Frequentes (Q&A)”. Para mais informações, entre em contacto via telefone(85903800)ou por e-mail(info@caeu.gov.mo)ou via fax(28524144).
 

Anexo 1. Até Outubro de 2016, o número dos profissionais registados nas diversas áreas de especialização é o seguinte:

Áreas de especialização (registo aprovado)

Número dos profissionais registados

Engenharia Civil

856

Arquitectura

363

Engenharia Electromecânica

252

Engenharia Electrotécnica

199

Engenharia Mecânica

187

Planeamento Urbanístico

40

Engenharia do Ambiente

46

Arquitectura Paisagista

14

Engenharia de Transportes

11

Engenharia Química

11

Engenharia de Segurança contra Incêndios

10

Engenharia Industrial

3

Engenharia de Combustíveis

1

Total

1993

 

Anexo 2. Até Outubro de 2016, o número dos profissionais inscritos é o seguinte:

Qualificações profissionais

Número dos profissionais inscritos

Engenharia Civil

528

Arquitectura

251

Engenharia Electromecânica

163

Engenharia Electrotécnica

98

Engenharia Mecânica

116

Arquitectura Paisagista

5

Engenharia Química

6

Engenharia de Segurança contra Incêndios

5

Engenharia Industrial

1

Engenharia de Combustíveis

1

Total

1174

 

O funcionamento do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo é efectuado de forma programada.

O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, doravante designado por CAEU, é criado de acordo com Lei n.º 1/2015 Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo. O CAEU é um órgão colegial da Administração Pública que tem por finalidade proceder à acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo.

O CAEU criou duas comissões especializadas, ou seja, a Comissão de Registo e a Comissão de Estágio e de Formação Contínua. A Comissão de Registo é responsável por proceder à verificação das habilitações académicas e idoneidade dos candidatos ao registo. Até agora, foram aceites 2 326 pedidos de acreditação e registo. Compete à Comissão de Estágio e de Formação Contínua deliberar sobre os pedidos de registo de orientadores de estágio, os pedidos de admissão ao estágio e coordenar as acções de formação contínua e as que estejam integradas no estágio. Até agora, foram aceites 40 pedidos de reconhecimento das acções de formação contínua.

O CAEU é composto por representantes da Administração Pública e por profissionais do sector privado nos domínios da construção urbana ou do urbanismo. 13 membros dos quais 7 são representantes da Administração Pública e os restantes seis são profissionais do sector privado. O presidente e o vice-presidente são designados, respectivamente, de entre os membros representantes da Administração Pública e dos profissionais do sector privado, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os membros do sector privado, devem possuir experiência adequada, nos domínios da construção urbana ou do urbanismo e ser profissionais de reconhecido mérito e idoneidade nestes domínios. O mandato dos membros do CAEU é de dois anos, renovável.

 

Acções de formação contínua

O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo