» | Nos termos do artigo 66.º da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), os profissionais que satisfaçam as disposições transitórias podem registar-se junto do CAEU, estando dispensados do estágio e de participar no exame de admissão. Caso contrário, para efeitos de acreditação e de registo, terão primeiro de completar o estágio e de obter aprovação no exame de admissão. |
» | Os profissionais do sector privado a quem lhes foram previamente reconhecida a conclusão dos seus estágios podem participar no exame de admissão, no entanto, os trabalhadores da Administração Pública que exerçam há três anos consecutivos, pelo menos, as funções nos domínios da construção urbana e do urbanismo, podem, por deliberação do CAEU, ser dispensados dos mesmos. |
» | O exame para cada área de especialização realiza-se pelo menos uma vez por ano e é constituído por uma prova escrita e uma entrevista profissional. |
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O exame de admissão realiza-se na RAEM e consiste na prestação de provas em local, data e hora a designar pela Comissão de Registo. |
*Prevalece se o programa de provas constante do aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM. |