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O CAEU cria comissões especializadas:

(I) Comissão de registo
Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de registo:

1. Proceder à verificação das habilitações académicas e idoneidade dos candidatos ao registo;
2. Organizar a realização de exames de admissão;
3. Elaborar as provas escritas das diferentes especialidades;
4. Avaliar os conhecimentos técnicos dos candidatos;
5. Deliberar sobre os pedidos de registo;
6. Proceder à emissão da cédula profissional;
7. Deliberar sobre o cancelamento do registo;
8. Proceder à avaliação, estudo e emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário;
9. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU.
 

(II) Comissão de estágio e de formação contínua
Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de estágio e de formação contínua:

1. Deliberar sobre os pedidos de registo de orientadores de estágio;
2. Proceder à verificação das habilitações académicas dos candidatos ao estágio;
3. Deliberar sobre os pedidos de admissão ao estágio;
4. Deliberar sobre os pedidos de dispensa do estágio, nos termos dos n.os 2 a 4 artigo 12. ° da Lei n.° 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) e a admissão à prestação de provas;
5. Coordenar as acções de formação contínua e as que estejam integradas no estágio;
6. Deliberar sobre a admissão do estagiário à prestação de provas, findo o período de estágio;
7. Avaliar globalmente o sistema de estágio e de formação contínua;
8. Reconhecer acções de formação contínua realizadas por outras entidades da RAEM ou do exterior;
9. Proceder à avaliação, ao estudo e à emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário;
10. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU.