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Competências das comissões especializadas
O CAEU cria comissões especializadas:
(I) Comissão de registo Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de registo:
1.
Proceder à verificação das habilitações académicas e idoneidade dos candidatos ao registo;
2.
Organizar a realização de exames de admissão;
3.
Elaborar as provas escritas das diferentes especialidades;
4.
Avaliar os conhecimentos técnicos dos candidatos;
5.
Deliberar sobre os pedidos de registo;
6.
Proceder à emissão da cédula profissional;
7.
Deliberar sobre o cancelamento do registo;
8.
Proceder à avaliação, estudo e emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário;
9.
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU.
(II) Comissão de estágio e de formação contínua Sem prejuízo de outras competências que venham a ser conferidas em diploma aplicável, compete à Comissão de estágio e de formação contínua:
1.
Deliberar sobre os pedidos de registo de orientadores de estágio;
2.
Proceder à verificação das habilitações académicas dos candidatos ao estágio;
3.
Deliberar sobre os pedidos de admissão ao estágio;
4.
Deliberar sobre os pedidos de dispensa do estágio, nos termos dos n.os 2 a 4 artigo 12. ° da Lei n.° 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) e a admissão à prestação de provas;
5.
Coordenar as acções de formação contínua e as que estejam integradas no estágio;
6.
Deliberar sobre a admissão do estagiário à prestação de provas, findo o período de estágio;
7.
Avaliar globalmente o sistema de estágio e de formação contínua;
8.
Reconhecer acções de formação contínua realizadas por outras entidades da RAEM ou do exterior;
9.
Proceder à avaliação, ao estudo e à emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário;
10.
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelo regulamento interno do CAEU.