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Relativamente às qualificações e às responsabilidades profissionais dos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção e fiscalização de obras, como a legislação anterior encontra-se francamente desactualizada e inadaptada à realidade presente, sobretudo nos domínios da construção e do urbanismo, não conseguindo acompanhar o desenvolvimento rápido da RAEM nos últimos anos.

De facto, as qualificações e as responsabilidades dos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e pela direcção e execução de obras estão reguladas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 79/85/M (Regulamento Geral da Construção Urbana). De acordo com esse decreto-lei, os técnicos que exercem as funções sobreditas devem efectuar previamente a sua inscrição na DSSCU.

No entanto, as exigências fixadas nesse decreto-lei são muito inferiores às necessidades reais. Tendo em conta o desenvolvimento rápido da sociedade de Macau, o regime de qualificações profissionais tem de ser uniforme com os regimes adoptados internacionalmente, pelo que a sociedade considera que o regime que tem sido aplicado deve ser melhorado.

Portanto, através da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), o Governo da RAEM define o regime de qualificações profissionais e de inscrição para o exercício de funções nos domínios da construção e do urbanismo, de modo a articular com o desenvolvimento social e criar as condições para o desenvolvimento sustentável do sector.

Conforme o regime de qualificações, a qualificação profissional é obtida através da acreditação e do registo, procedimento este que é executado pelo CAEU. A qualificação para o exercício de funções profissionais é obtido através de inscrição na DSSCU, não podendo as pessoas que não possuem qualificação legal, exercer funções no âmbito da elaboração de projectos, da direcção e fiscalização de obras.

Este regime proporcionará aos arquitectos, arquitectos paisagistas, urbanistas e engenheiros um melhor ambiente para o exercício das suas funções e promoverá a qualidade da construção e das obras do território, elevando assim o prestígio e a importância destes sectores.