Vai entrar em vigor no dia 1 de Julho a Lei n.° 1/2015 “Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo”, (adiante designada por Regime de qualificações) a qual determina que os titulares de graus académicos nas treze áreas de especialização podem obter a qualificação profissional através da acreditação e da inscrição, podendo assim obter a qualificação para o exercício das funções após a sua inscrição. O Governo da RAEM pretende, através da criação do regime de qualificações, em articulação com o desenvolvimento social, regulamentar de forma mais eficaz os respectivos sectores e elevar a posição da construção urbana e do urbanismo ao nível profissional e de forma a atingir os padrões internacionais, com o objectivo de implementar em Macau um modelo de cidade dotada de profissionalismo.
Criação de um regime de qualificações optimizado profissionais. Disposições transitórias para a garantia dos direitos dos técnicos que exercem as respectivas funções.
As treze áreas de especialização são: arquitectura, arquitectura paisagista, planeamento urbanístico, engenharia civil, engenharia de segurança contra incêndios, engenharia do ambiente, engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia industrial, engenharia de combustíveis e engenharia de transportes. É criado o Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo de acordo com a lei que irá implementar os procedimentos de acreditação e de registo, sendo os trabalhos de registo da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Só os profissionais inscritos é que podem exercer as funções de elaboração de projectos, direcção de obras e fiscalização de obras etc,. Para além do registo profissional e inscrição para o exercício das respectivas funções, o regime de qualificação define e regula expressamente competências, fiscalização e punições, bem como os mecanismos de desenvolvimento de formação profissional contínua como o estágio, exame de admissão, formação contínua etc., constituindo assim um regime mais completo de acreditação e inscrição para a qualificação para o exercício de funções. O Governo da RAEM apresentou à Assembleia Legislativa o respectivo projecto de Lei em 2013 que foi aprovado na especialidade, em finais de 2014 e o regime de qualificação entra em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano.
Para salvaguardar os direitos e interesses dos profissionais que já exerciam as funções da construção urbana e do urbanismo na RAEM antes da entrada em vigor da nova lei, é criado o regime transitório no regime de qualificações, de forma a garantir os direitos dos técnicos inscritos, de acordo com o “Regulamento geral da construção urbana”, bem como os interesses dos técnicos não inscritos mas que já exerciam as respectivas funções na RAEM.
São criadas Comissões especializadas nos termos da lei. Reforço da divulgação e da cooperação após a entrada em vigor da lei.
O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, doravante designado por CAEU é um órgão colegial, da Administração pública, que é constituído por representantes da Administração Pública e por profissionais do sector privado nos domínios da construção urbana e do urbanismo. O CAEU irá proceder à acreditação e registo, à coordenação dos estágios e das acções de formação contínua de acordo com as disposições legais, e a elaboração dos respectivos regulamentos.
Em articulação com a implementação do regime de qualificações, a DSSOPT irá consolidar à apresentação junto dos sectores e do público as respectivas informações. Além da publicar informações adequadas nos jornais, também irá realizar sessões de esclarecimento com as associações profissionais, as associações de comerciantes e sessão de intercâmbio com os técnicos especializados e colóquios dirigidos aos sectores para o seu aprofundamento. Foi criado o sítio electrónico do CAEU, onde disponibilizar-se-á uma página electrónica sobre o regime de qualificação na qual as informações relativas ao regime de qualificação ficam acessíveis através dos comandos “informações recentes” e “perguntas mais frequentes”, para explicar com mais detalhes a situação do funcionamento do regime de qualificações ao sector e ao público. Para mais informações, podem aceder ao sítio electrónico do CAEU (www.caeu.gov.mo), contactar através do telefone nº 85903800) ou através do correio electrónico (info@caeu.gov.mo) ou por fax (28524144).