Nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), os profissionais do sector privado não abrangidos pelo regime transitório que queiram apresentar o pedido de acreditação e registo, devem frequentar o estágio e obterem aprovação no exame de admissão antes de procederem ao registo no Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (adiante designado por CAEU). O estágio é realizado sob a responsabilidade de um orientador qualificado.
O orientador deve ser arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil, engenheiro de segurança contra incêndios, engenheiro electrotécnico, engenheiro electromecânico, engenheiro mecânico, engenheiro químico, engenheiro industrial ou engenheiro de combustíveis, com inscrição válida na DSSOPT, ou urbanista, engenheiro do ambiente ou engenheiro de transportes, com registo no CAEU.
Os interessados devem apresentar o seu pedido de registo ao CAEU. Cabe à Comissão de Estágio e de Formação Contínua avaliar os pedidos.
Documentos necessários:
1) Impresso CA07, “Pedido de registo como orientador de estágios”, devidamente preenchido;
2) Fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM, acompanhado do documento original;
3) Fotocópia da cédula profissional, acompanhado do documento original;
4) Currículo comprovativo de, pelo menos, cinco anos de experiência e prática efectiva na respectiva área de especialização;
5) Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
A lista de orientadores registados será divulgada na página electrónica do CAEU. O impresso CA07 “Pedido de registo como orientador de estágios” também se encontra aí disponível.
Para mais informações, queira consultar a página electrónica do CAEU (www.caeu.gov.mo), ou contactar-nos via telefone (8590-3800), via correio electrónico (info@caeu.gov.mo) ou via fax (2852-4144).