Nos termos da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), os profissionais do sector privado não abrangidos pelo regime transitório que queiram apresentar o pedido de acreditação e registo, só o podem requerer junto do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (adiante designado por CAEU) depois de terem completado o estágio e obtido aprovação no exame de admissão.
O estágio pode ser realizado a tempo inteiro ou a tempo parcial. O estágio tem a duração de, pelo menos, dois anos a tempo inteiro ou de cinco anos a tempo parcial, com uma carga horária total mínima de 3 200 horas. A carga horária anual não pode ser inferior a 640 horas nem superior a 1600 horas.
O estágio tem início a partir da data em que o candidato é notificado do deferimento do pedido de admissão ao estágio. O estágio é realizado na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, sob a orientação de um arquitecto, urbanista ou engenheiro registado como orientador na respectiva área de especialização, em gabinetes de arquitectura, urbanismo ou engenharia ou junto de empresários comerciais, pessoas singulares, ou de sociedades comerciais. O estagiário deve preencher o livro de estágio fornecido pelo CAEU a fim de acompanhar o andamento do seu estágio. O estagiário, findo o período de estágio, apresenta ao CAEU um relatório detalhado das funções desempenhadas, indicando designadamente as tarefas em que colaborou ou executou. O orientador, simultaneamente, elabora e envia ao CAEU um parecer sobre o desempenho do estagiário para decidir se o mesmo é admitido ou não para realização do exame de admissão.
O pedido de admissão ao estágio deve ser instruído com os seguintes documentos:
1) Impresso CA04 “Pedido de admissão ao estágio” a fornecer pelo CAEU, devidamente preenchido;
2) Fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM, acompanhado do documento original;
3) Fotocópia do certificado de habilitações (licenciatura, mestrado ou doutoramento), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) e do certificado de habilitações com discriminação das disciplinas e respectivas classificações, com exibição do documento original;
4) Declaração de admissão por parte da entidade onde o estágio vai ser realizado;
5) Declaração de aceitação do orientador;
6) Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua para melhor apreciação do pedido.
7) Pelo pedido de admissão ao estágio é devido o pagamento de taxa de MOP$300,00.
Para mais pormenores, podem consultar o “regulamento do estagiário”. A lista de orientadores registados será divulgada na página electrónica do CAEU (www.caeu.gov.mo) e o impresso CA04 “Pedido de admissão ao estágio” pode ser descarregado na referida página electrónica.
Para mais informações, queira consultar a respectiva página electrónica do CAEU ou contactar-nos via telefone: 85903800, via correio electrónico: info@caeu.gov.mo ou via fax:28524144.