Desde a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015 Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo(ora simplesmente designado por “regime de qualificações”), no dia 1 de Julho do ano transacto até agora, ou seja, nos últimos 18 meses, cerca de 2 000 profissionais efectuaram a acreditação e registo na respectiva área profissional, dos quais mais de 1 100 profissionais efectuaram a sua inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. O regime de qualificações tem sido implementado de forma progressiva.
O governo da RAEM pretende que a implementação do regime de qualificações se articule com o desenvolvimento social, que regule de forma eficaz os respectivos sectores, eleve o grau de profissionalismo nos domínios da construção urbana e do urbanismo da RAEM que se quer equiparado ao nível internacional, no sentido de dotar o território de profissionais altamente qualificados. O regime de qualificações estabelece disposições transitórias que asseguram aos profissionais inscritos de acordo com o Regulamento Geral da Construção Urbana a transição progressiva para o novo procedimento de inscrição.
De acordo com as disposições do regime de qualificações, a qualificação profissional obtém-se através da acreditação e registo, cujo procedimento é da responsabilidade do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo. Para a obtenção de qualificação para o exercício de funções é necessário realizar inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Até Outubro do corrente ano, foram aceites 1993 pedidos de acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo: 856 engenheiros civil, 363 arquitectos, 252 engenheiros electromecânicos, 199 engenheiros electrotécnicos e 187 engenheiros mecânicos(vide anexo 1). O número total de profissionais inscritos é de 1 174(vide anexo 2).
À excepção dos profissionais que cumprem as disposições legais do regime transitório relativo ao registo, os titulares de habilitações profissionais têm de completar o estágio e obter aprovação no exame de admissão antes de requererem o registo, sendo que o estágio é orientado por profissional com qualificações reconhecidas. Até Outubro do corrente ano, foram aceites 120 pedidos de registo para orientador de estágio e um número gradual de candidatos aprovados para estágio. Entretanto, a inscrição ou a renovação da inscrição dos profissionais registados fica dependente da frequência de uma acção de formação especial organizada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, desde que os mesmos não estejam inscritos ou tenham estado inscritos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, por período inferior a um ano, à data da entrada em vigor da Lei(1 de Julho de 2015), nos termos legais. Até agora, realizaram-se 14 acções de formação especial para 845 participantes.
Na página electrónica do CAEU(www.caeu.gov.mo)encontra-se a informação relativa ao Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, ao regime de qualificações e ao ponto da situação da implementação do regime de qualificações, podendo o sector e o público aceder à informação através dos comandos “ Novidades” e “ Perguntas Mais Frequentes (Q&A)”. Para mais informações, entre em contacto via telefone(85903800)ou por e-mail(info@caeu.gov.mo)ou via fax(28524144).
Anexo 1. Até Outubro de 2016, o número dos profissionais registados nas diversas áreas de especialização é o seguinte:
Áreas de especialização (registo aprovado) |
Número dos profissionais registados |
Engenharia Civil |
856 |
Arquitectura |
363 |
Engenharia Electromecânica |
252 |
Engenharia Electrotécnica |
199 |
Engenharia Mecânica |
187 |
Planeamento Urbanístico |
40 |
Engenharia do Ambiente |
46 |
Arquitectura Paisagista |
14 |
Engenharia de Transportes |
11 |
Engenharia Química |
11 |
Engenharia de Segurança contra Incêndios |
10 |
Engenharia Industrial |
3 |
Engenharia de Combustíveis |
1 |
Total |
1993 |
Anexo 2. Até Outubro de 2016, o número dos profissionais inscritos é o seguinte:
Qualificações profissionais |
Número dos profissionais inscritos |
Engenharia Civil |
528 |
Arquitectura |
251 |
Engenharia Electromecânica |
163 |
Engenharia Electrotécnica |
98 |
Engenharia Mecânica |
116 |
Arquitectura Paisagista |
5 |
Engenharia Química |
6 |
Engenharia de Segurança contra Incêndios |
5 |
Engenharia Industrial |
1 |
Engenharia de Combustíveis |
1 |
Total |
1174 |
O funcionamento do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo é efectuado de forma programada.
O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, doravante designado por CAEU, é criado de acordo com Lei n.º 1/2015 Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo. O CAEU é um órgão colegial da Administração Pública que tem por finalidade proceder à acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo.
O CAEU criou duas comissões especializadas, ou seja, a Comissão de Registo e a Comissão de Estágio e de Formação Contínua. A Comissão de Registo é responsável por proceder à verificação das habilitações académicas e idoneidade dos candidatos ao registo. Até agora, foram aceites 2 326 pedidos de acreditação e registo. Compete à Comissão de Estágio e de Formação Contínua deliberar sobre os pedidos de registo de orientadores de estágio, os pedidos de admissão ao estágio e coordenar as acções de formação contínua e as que estejam integradas no estágio. Até agora, foram aceites 40 pedidos de reconhecimento das acções de formação contínua.
O CAEU é composto por representantes da Administração Pública e por profissionais do sector privado nos domínios da construção urbana ou do urbanismo. 13 membros dos quais 7 são representantes da Administração Pública e os restantes seis são profissionais do sector privado. O presidente e o vice-presidente são designados, respectivamente, de entre os membros representantes da Administração Pública e dos profissionais do sector privado, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os membros do sector privado, devem possuir experiência adequada, nos domínios da construção urbana ou do urbanismo e ser profissionais de reconhecido mérito e idoneidade nestes domínios. O mandato dos membros do CAEU é de dois anos, renovável.
Acções de formação contínua
O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo