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» Os interessados que preencham os seguintes requisitos podem solicitar ao CAEU o registo como orientadores de estágio, estando o referido pedido sujeito a aprovação pela comissão de estágio e formação contínua. Só após a aprovação pela mesma, é que podem orientar os estagiários.
•    O orientador deve ser arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil, engenheiro de segurança contra incêndios, engenheiro electrotécnico, engenheiro electromecânico, engenheiro mecânico, engenheiro químico, engenheiro industrial ou engenheiro de combustíveis, com inscrição válida na DSSCU, ou urbanista, engenheiro do ambiente ou engenheiro de transportes, com registo no CAEU, e possuir pelo menos cinco anos de experiência e prática efectiva na respectiva área de especialização, comprovada através de resumo curricular.
•    O orientador não pode acompanhar mais de três estagiários em simultâneo.
•    O orientador deve pertencer à mesma entidade onde o estágio vai ser realizado.
» A lista dos orientadores registados é publicada na página electrónica do CAEU.

 

» O requerente deve cumprir o estabelecido na  Lei n.º 1/2015, no Regulamento Administrativo n.º 12/2015 e no regulamento de estágio.
» O estágio tem início a partir da data em que o requerente é notificado do deferimento do pedido de admissão ao estágio.
» O estágio pode ser realizado a tempo inteiro ou a tempo parcial. O estágio tem a duração de, pelo menos, dois anos a tempo inteiro ou de cinco anos a tempo parcial, com uma carga horária total mínima de 3200 horas. A carga horária anual não pode ser inferior a 640 horas nem superior a 1 600 horas.
» O estágio é realizado na RAEM, sob a orientação de um orientador da respectiva área de especialização, com registo no CAEU, em gabinetes de arquitectura, urbanismo ou engenharia ou junto de empresários comerciais, pessoas singulares, ou de sociedades comerciais.
» O estágio divide-se em duas componentes, a componente prática e a componente teórica. A componente teórica consiste na frequência de acções de formação obrigatórias e facultativas, que deve ser concluída durante o período de duração da componente prática. A carga horária mínima das acções de formação é de 50 horas. As acções de formação sobre a deontologia profissional e os temas relacionados com a respectiva área de especialização do estagiário são consideradas obrigatórias, cuja carga horária mínima das acções de formação obrigatórias é de 25 horas.
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O estagiário mediante requerimento fundamentado pode solicitar ao CAEU autorização para a mudança de entidade ou de orientador, durante o período do estágio. Contudo, o requerimento deve ser instruído com um relatório sobre a avaliação do desempenho do estagiário elaborado pelo orientador inicial, bem como, os documentos referentes a declaração de admissão por parte da entidade onde o estágio vai ser realizado e a declaração de aceitação do orientador.
Por outro lado, o orientador e o estagiário são obrigados a comunicar ao CAEU todas as circunstâncias de interrupção do estágio por período superior a 60 dias e o CAEU pode determinar a prorrogação do período de estágio, de acordo com a situação acima mencionada.

» Findo o período de estágio, o estagiário deve apresentar ao CAEU os seguintes documentos, tais como, a “Apresentação do relatório do estágio” , incluindo o “Livro de estágio” (registo da evolução efectuado durante o estágio), o “Relatório do estágio” e o “Parecer do orientador”, de modo a apreciar e autorizar os documentos apresentados para deliberar sobre a admissão do estagiário ao exame de admissão.

 

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