O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (adiante designado por CAEU) é criado nos termos da Lei n.° 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo). O CAEU é um órgão colegial da Administração Pública que tem por finalidade proceder à acreditação e registo dos titulares de licenciatura, mestrado e doutoramento nas áreas de arquitectura, arquitectura paisagista, planeamento urbanístico, engenharia civil, engenharia de segurança contra incêndios, engenharia do ambiente, engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia industrial, engenharia de combustíveis e engenharia de transportes.
O CAEU é constituído por representantes da Administração Pública e por profissionais do sector privado nos domínios da construção urbana e do urbanismo. O CAEU é composto por 13 membros dos quais sete são representantes da Administração Pública e os restantes seis são profissionais do sector privado. O presidente e o vice-presidente são designados, respectivamente, de entre os membros representantes da Administração Pública e dos profissionais do sector privado, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os membros do sector privado, devem possuir experiência adequada, nos domínios da construção urbana ou do urbanismo e ser profissionais de reconhecido mérito e idoneidade nestes domínios. O mandato dos vogais do CAEU é de 2 anos, renovável.